O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/02/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.696.396/MT, e REsp 1.704.520/MT representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 988, no qual se discute “definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.”
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