O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 27/02/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316/SP e REsp 1.712.484/SP representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 987, no qual se discute: “ a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.”
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