A terceira-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Caixeta, em 30/06/2023, admitiu o Recurso Especial nº 1.0596.16.002515-8/003 como representativo de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 24 – TJMG, para se somar aos recursos enviados anteriormente, em 25/11/2022, nºs 1.0110.17.000966-3/003, 1.0231.17.024602-0/004 e 1.0554.18.000439-8/003.
Ao admitir o novo representativo, a relatora abrangeu a tese submetida a exame pelo Tribunal Superior do GR-24, para ampliar as possibilidades de afetação, de modo que, ao julgar os recursos especiais já enviados, analise também a questão federal do caso concreto, “que contém a tese de comprovação da materialidade do crime de tráfico quando presente somente o laudo toxicológico preliminar, como substituto do laudo definitivo.”
Ressaltou, ainda, que “a discussão do recurso especial sobrestado pretende demonstrar que o laudo toxicológico definitivo não seria essencial para a comprovação da materialidade delitiva na hipótese de haver laudo preliminar, elaborado por perito criminal, que conceda grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, assim como posto na tese dos representativos de controvérsia (prescindibilidade ou não do laudo toxicológico definitivo)”.
Dessa forma, a questão jurídica, no presente GR, passa a ter o seguinte teor: “Recurso em que se discute a (im)prescindibilidade do laudo toxicológico definitivo, assinado por perito, em substituição ao laudo preliminar, para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
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