Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo paradigma afetado pelo STJ

Início do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização em face da Usina Hidrelétrica no Rio Manso


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/08/2017, os Recursos Especiais nº 1.665.598/MT e nº 1.667.189/MT, que representam a controvérsia repetitiva descrita no Tema 978, no qual se discute o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que alegam terem sido prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso.

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalva-se que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas.

Para acessar mais informações sobre o novo tema e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página  Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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