A Terceira-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Caixeta admitiu, em 17/4/2023, o Recurso Especial nº 1.0000.17.027556-4/004 e o Recurso Extraordinário nº 1.0000.17.027556-4/005, interpostos em face do acórdão de mérito do Tema 69 IRDR - TJMG, como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 28 - TJMG, criado para dirimir a seguinte questão jurídica: “Recurso em que se discute a obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.”
Ressaltou, ainda, que os presentes recursos possuem "efeito suspensivo automático, de modo que deve prevalecer a suspensão da tramitação de todos os processos em curso no âmbito do Estado de Minas Gerais, que versarem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do respectivo IRDR.”
O Tema 69 IRDR – TJMG, com acórdão publicado em 16/9/2022, teve as seguintes teses firmadas: “É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. - É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.”
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