A terceira-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Caixeta, em 2/8/2024, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0000.22.284335-1/004, 1.0000.23.027495-3/003 e 1.0000.23.068985-3/003, como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 41 - TJMG, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Recurso em que se discute a aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.”
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