Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novo Grupo de Representativos 17-TJMG

Determinação de suspensão de processos


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O primeiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador José Flávio de Almeida, em 9/2/2022, admitiu os Recurso Especiais nº s 1.0231.09.150861-5/006 e 1.0231.09.150861-5/007, interpostos contra o acórdão de mérito do Tema 38 IRDR - TJMG, como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 17 - TJMG, com questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “definir se a Fazenda Pública é isenta do pagamento pela consulta aos sistemas conveniados, como o BACENJUD, atual SISBAJUD, o INFOJUD, o RENAJUD, e outros, ou se deve fazê-lo ao final.”

Foi determinada a suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, a não aplicabilidade imediata da decisão do incidente. Determinou-se, ainda, a manutenção da suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema desse incidente.

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