Publicado Aviso 6/CGJ/2019, com as orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais.
A partir de 27 de janeiro de 2019, o pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ -e demais despesas devidas pela apresentação e distribuição a protesto será postergado para o momento da elisão, do pedido de desistência, do pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação.
Orientações sobre a aplicabilidade da Lei estadual nº 23.204, de 2018, podem ser obtidas com a Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), pelo e-mail genot.atendimento@tjmg.jus.br.
Esclarecimentos sobre os manuais técnicos e a utilização do selo de fiscalização eletrônico podem ser obtidos com a equipe técnica pelo e-mail selo@tjmg.jus.br.
O Aviso 6/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 24/01/2019.
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