O Supremo Tribunal Federal, em 10/02 /2017, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 828040, em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
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