O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR), com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, aprovou a Nota Técnica 01/2023 do CIJERR, que adere à Nota Técnica 03/2022 do CIJMG, sobre inobservância de precedente qualificado e má-fé processual.
A Nota Técnica do CIJERR firmou o entendimento de que “configura litigância de má-fé, com a aplicação da correspondente multa, deduzir em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de precedente vinculante, desde que a parte não sustente, fundamentadamente, distinção, superação ou fundamento novo, não discutido na formação do precedente e que seja, por si só, capaz de infirmar a tese.”
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