Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mutirão dos dativos: dispensado o preenchimento dos formulários de conciliação

Objetivo de agilizar as ações de execução/cobrança


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em parceria com o Estado de Minas Gerais e a OAB/MG, por meio de acordo de cooperação técnica, irá realizar mutirão de conciliação de processos que versem sobre o pagamento de honorários de advogados dativos.

As propostas de acordo serão feitas pelo Estado, nos parâmetros fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002.

O mutirão tem por objeto as ações de execução/cobrança dos honorários advocatícios.

Com o intuito de agilizar o mutirão dos dativos, foi dispensado pelo Estado de Minas Gerais o preenchimento dos formulários “Dados pessoais” e “Dados da(s) certidão(ões)”.

O advogado dativo que tiver interesse na submissão do processo ao Estado para proposição do acordo, deverá manifestar nos autos em que estão sendo executados/cobrados os honorários (simples petição), solicitando a migração dos processos pelo juízo de origem para o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, a fim de que seja analisada a situação de cada credor, oferecida eventual composição pelo Estado e realizada a homologação judicial da avença, seguida da expedição de RPV e providências destinadas ao pagamento. 

Os processos em que já foi expedido RPV também podem fazer parte do mutirão, exceto se houver ordem de bloqueio judicial.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: conciliacaodativos@tjmg.jus.br ou pelo telefone 31 3306-3769.

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