Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Multas destinadas ao FEPJ

Alteração na regulamentação do Provimento Conjunto 75/2018


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O Provimento Conjunto 104/2021 determinou que as multas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário serão recolhidas por meio de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias, observado o disposto no Anexo Único do Provimento Conjunto nº 75, de 24 de setembro de 2018,.

Acesse o Provimento Conjunto 104/2021, disponibilizado no DJe de 11/11/2021.

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