Foi regulamentado o prazo para os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária, em que não haja purgação da mora de acordo com o Provimento 306/CGJ/2015.
Decorrido o prazo de 120 dias, os autos serão arquivados e se dará início a um novo e integral procedimento de execução extrajudicial para a consolidação da propriedade fiduciária.
A limitação do prazo de tramitação do procedimento administrativo visa garantir segurança quanto à real situação do imóvel.
A nova redação do art. 865 do Provimento 260/2013 fica acrescida do § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º.
O Provimento 306/CGJ/2015, disponibilizado na edição do DJe de 01/10/2015, alterou dispositivos do Provimento 260/2013 (Código de Normas – Extrajudicial).