Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mudanças no Código de Normas - Extrajudicial: consolidação da propriedade fiduciária

Prazo de 120 dias quando não houver purgação da mora


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Foi regulamentado o prazo para os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária, em que não haja purgação da mora de acordo com o Provimento 306/CGJ/2015.
 

Decorrido o prazo de 120 dias, os autos serão arquivados e se dará início a um novo e integral procedimento de execução extrajudicial para a consolidação da propriedade fiduciária.
 

A  limitação do prazo de tramitação do procedimento administrativo visa garantir segurança quanto à real situação do imóvel.
 

A nova redação do art. 865 do  Provimento 260/2013 fica acrescida do § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º.
 

O Provimento 306/CGJ/2015, disponibilizado na edição do DJe de 01/10/2015, alterou dispositivos do Provimento 260/2013 (Código de Normas – Extrajudicial).