O TJMG, em conjunto com outros órgãos estaduais, editou portaria que dispõe sobre as medidas para a preservação da identidade e segurança de vítimas, informantes e testemunhas envolvidos em procedimentos investigatórios ou em processos de qualquer natureza, inclusive administrativos, expostos a grave ameaça ou coação.
Cabe aos magistrados, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, membros das polícias civil, militar e penal, dos bombeiros militares e demais servidores integrantes das instituições, no exercício das respectivas competências, promover a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Saiba as regras estabelecidas na Portaria Conjunta n º 41/PR-TJMG/2023, disponibilizada no DJe de 14/6/2023.
*