Estão mantidos os atendimentos presenciais às partes e advogados nos dias úteis, segundo o calendário do Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h.
Está vedada a prestação de informações e esclarecimentos sobre precatórios às partes, advogados ou terceiros por balcão virtual, telefone ou e-mail, em virtude da confidencialidade das informações, do resguardo dos dados sensíveis contidos nos autos.
Os ofícios precatórios com vencimento a partir de 2022 tramitam exclusivamente por meio do SEI, ambiente administrativo, devendo os requerimentos relativos a esses precatórios eletrônicos ser realizados obrigatoriamente via peticionamento intercorrente, acessível pelo endereço eletrônico “sei.tjmg.jus.br/usuario_externo”, sendo vedada a criação de novo processo SEI para tal fim.
Os prazos processuais administrativos nos setores de precatórios são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
O Aviso nº 04/ASPREC/2022, disponibilizado no DJe de 4/2/2022, estabeleceu as regras para o atendimento presencial no setor de precatórios.
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