Nas hipóteses de crimes tipificados na Lei de Tóxicos, os valores apreendidos, o produto da arrecadação proveniente da alienação de bens em caráter cautelar, as multas aplicadas para garantir o cumprimento das medidas educativas, bem como a quantia originária da alienação de bens perdidos serão destinados à União, devendo ser revertidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Após o trânsito em julgado da sentença, os valores depositados em conta judicial para pagamento de multa serão recolhidos por GRU emitida no site do Tesouro Nacional, contendo os seguintes dados: UG nº 200246; Gestão nº 00001 (Tesouro Nacional); código de recolhimento nº 20203-7 - FUNAD - Medida Sócio - Educativa - Multa; Número de Referência (Código de identificação do pagamento) - 01.
A Portaria nº 5.879/CGJ/2018 foi disponibilizada no DJe de 18/12/2018.
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