A 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora tem sua competência alterada. Passam a ser distribuídos a ela os processos e as ações de acidente de trabalho da comarca, em que figura como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com a devida compensação, na mesma proporção, da distribuição de novos feitos que envolvam matéria distinta.
Serão redistribuídos para a vara o acervo total de feitos ativos e inativos envolvendo acidente de trabalho que se encontrarem no Sistema PJe e no Siscom, em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas Cíveis.
As varas cíveis receberão os processos e ações cíveis que tramitam no Siscom da 7ª Vara Cível, em número correspondente ao acervo de ações acidentárias ativas, redistribuídas a ela.
A Resolução 927/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 25/6/2020.
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