Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz de Fora: alteração de competência da 7ª Vara Cível

Processos e ações de acidente de trabalho em que figura como parte o INSS


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A  7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora tem sua competência alterada. Passam a ser distribuídos a ela os processos e as ações de acidente de trabalho da comarca, em que figura como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com a devida compensação, na mesma proporção, da distribuição de novos feitos que envolvam matéria distinta.

Serão redistribuídos para a vara o acervo total de feitos ativos e inativos envolvendo acidente de trabalho que se encontrarem no Sistema PJe e no Siscom, em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas Cíveis.

As varas cíveis receberão os processos e ações cíveis que tramitam no Siscom da 7ª Vara Cível, em número correspondente ao acervo de ações acidentárias ativas, redistribuídas a ela.

 A Resolução 927/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 25/6/2020.

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