Agora é obrigatório.
A partir de 26 de novembro de 2018, os habeas corpus cíveis e criminais só podem ser protocolizados pelo Portal do Processo eletrônico da 2ª Instância - JPe, qualquer que seja a comarca de origem.
Também passam a ter o peticionamento exclusivo por esse meio eletrônico as seguintes classes, independentemente de serem originadas de processos eletrônicos ou físicos e de todas as comarcas:
- mandados de segurança cíveis e criminais;
- agravos de instrumento cíveis e criminais;
- ações rescisórias e
- revisões criminais.
A Portaria Conjunta 790/2018, que altera a regulamentação anterior, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/10/2018.
A expansão desses procedimentos no sistema visa facilitar a rotina dos jurisdicionados, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, contribuindo para a celeridade processual.
VEJA COMO UTILIZAR O SISTEMA
Assista à videoaula de acesso ao sistema e introdução aos menus do JPe.
Acesse a página do Processo Eletrônico da 2ª Instância no Portal TJMG, menu Processos > JPe.