Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

JPe: obrigatório para HC e outros procedimentos

O peticionamento dessas classes agora deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico


- Atualizado em Número de Visualizações:

Agora é obrigatório.

A partir de 26 de novembro de 2018, os habeas corpus cíveis e criminais só podem ser protocolizados pelo Portal do Processo eletrônico da 2ª Instância - JPe, qualquer que seja a comarca de origem.

Também passam a ter o peticionamento exclusivo por esse meio eletrônico as seguintes classes, independentemente de serem originadas de processos eletrônicos ou físicos e de todas as comarcas:

  • mandados de segurança cíveis e criminais;
  • agravos de instrumento cíveis e criminais;
  • ações rescisórias e
  • revisões criminais.


Portaria Conjunta 790/2018, que altera a regulamentação anterior, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/10/2018.

A expansão desses procedimentos no sistema visa facilitar a rotina dos jurisdicionados, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, contribuindo para a celeridade processual.


VEJA COMO UTILIZAR O SISTEMA

Assista à videoaula de acesso ao sistema e introdução aos menus do JPe.

Acesse a página do Processo Eletrônico da 2ª Instância no Portal TJMG, menu Processos > JPe.