Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Jacinto: uso obrigatório de máscara de proteção

Inclusive nos locais de funcionamento dos serviços notariais e de registro


Publicado em 29 de Junho - 2022Número de Visualizações:

A Comarca de Jacinto, tendo em vista o atual estado da pandemia de covid-19, conforme boletim epidemiológico, determina o uso obrigatório de máscara de proteção para ingresso e permanência nas instalações do edifício do fórum e nos locais de funcionamento dos serviços notariais e de registro da Comarca.

O uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz, como medida de segurança sanitária para a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19), é obrigatório para acesso e permanência nas instalações do Fórum.

Acesse a Portaria 434/2022.

 

 

*