Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ituiutaba: mutirão conversão de união estável em casamento

De 13/6/2025 a 18/7/2025


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Entre os dias 13/6/2025 e 18/7/2025, casais que convivem em união estável (amasiados) há mais de 1 ano poderão se inscrever para o mutirão de conversão de união estável em casamento, nos Municípios de Ituiutaba, Gurinhatã e Flor de Minas.

A iniciativa visa proporcionar aos casais que convivem em união estável a regularização da sua situação civil, de forma gratuita e facilitada.

Requisitos

  • Ambos os companheiros devem ser maiores de 18 anos.

  • Residir em um dos municípios pertencentes à Comarca de Ituiutaba/MG: Ituiutaba, Gurinhatã ou Flor de Minas.

  • Estar em união estável há pelo menos 1 ano.

Documentos necessários (originais e cópias)

  • documentos de identidade com CPF ou CNH de ambos os companheiros;

  • comprovante de residência de ambos;

  • certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;

  • telefone de contato dos companheiros;

  • comprovante de renda (holerite, contracheque, carteira de trabalho, benefício social etc.);

  • certidões exigidas (de nascimento para solteiros e de casamento, com averbação do divórcio para divorciados) serão solicitadas pelo Cejusc, por meio do sistema CRC-JUD.

Para divorciados

  • Apresentar certidão de partilha de bens ou de inexistência de bens, fornecida pela secretaria do juízo onde tramitou o divórcio, ou cópia da sentença correspondente.

Para viúvos

  • Apresentar certidão de casamento e certidão de óbito originais.

  • Também será exigida a comprovação de inventário ou declaração de inexistência de bens (certidão da secretaria ou cópia da sentença).
    Obs.: As certidões serão solicitadas pelo Cejusc, mediante fornecimento dos dados necessários pelo interessado.

TESTEMUNHAS

Cada casal deverá apresentar duas testemunhas, maiores de 18 anos, que não possuam qualquer grau de parentesco com os companheiros e que os conheçam desde o início da união estável. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada pelo Cejusc, ocasião em que serão ouvidas para comprovação da união. Para tal, deverão apresentar cópias do documento de identidade com CPF ou CNH, bem como do comprovante de endereço.

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