O desembargador Corrêa Junior do TJMG, relator do IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002 , prorrogou o prazo de suspensão dos processos pendentes de julgamento, relacionados à possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal, administrativamente inviabilizada, em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado.
O IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002 foi cadastrado como Tema 28.
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