Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

IRDR - Tema 28: prorrogado prazo de suspensão dos processos

Reconhecimento judicial da progressão horizontal administrativamente inviabilizada em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho


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O desembargador Corrêa Junior do TJMG, relator do IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002, prorrogou o prazo de suspensão dos processos pendentes de julgamento, relacionados à possibilidade de reconhecimento judicial da progressão horizontal, administrativamente inviabilizada, em função da omissão estatal quanto à realização da avaliação de desempenho, à luz da possível identidade de seu suporte fático com o adicional por tempo de serviço já ordinariamente creditado.

O IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002 foi cadastrado como Tema 28.

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