O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/3/2025, o IRDR nº 1.0000.24.453789-0/001, Tema 102 IRDR - TJMG, no qual busca definir a "aplicação do Provimento nº. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em desburocratização do procedimento de usucapião extrajudicial, visando atingir também os processos judiciais.”
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