O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/5/2026, o IRDR 1.0000.25.448326-6/001, paradigma do Tema 111 IRDR - TJMG, no qual se busca definir "a possibilidade de exercício do transporte intermunicipal por taxistas regularmente licenciados pelos Municípios, à luz da Lei Federal 12.468/2011, em contraposição à atuação fiscalizatória do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, fundada na Lei Estadual no 23.941/2021 e nos Decretos Estaduais 48.241/2021 e 19.445/2011."
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