O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 26/9/2025, o IRDR nº 1.0000.25.178567-1/001, paradigma do Tema 107 IRDR - TJMG, no qual se busca definir qual "o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de negativação indevida do nome da parte, bem como de descontos indevidos oriundos de contratos que a parte autora afirma desconhecer.”
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