O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 9/12/2024, o IRDR nº 1.0000.23.138516-2/001, Tema 101 IRDR - TJMG, no qual busca definir "se o dano moral decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente.”
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