O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 8/9/2026, o IRDR 2018373-03.2026.8.13.0000, paradigma do Tema 113 IRDR - TJMG, no qual se busca definir se: "(i) nos agravos de instrumento interpostos contra decisão liminar de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei 911/69, é dado ao órgão julgador apreciar a alegada ilegalidade de cláusulas contratuais, a exemplo da abusividade dos juros ou da ausência de indicação da taxa diária em hipóteses de capitalização diária, para fins de aferição da descaracterização da mora e eventual reforma da liminar; ou (ii) deve o julgador abster-se de proceder a tal exame até o cumprimento da medida, sob pena de violação ao Tema 1.040 do STJ."
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