O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/8/2026, o IRDR 1.0000.24.265413-5/002, paradigma do Tema 112 IRDR - TJMG, no qual se busca definir "a existência ou não de preterição de candidatos excedentes aprovados no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (CFO/2020), regido pelo Edital DRH/CRS 11/2019."
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