Alteradas as competências da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Ipatinga.
Os processos e as ações que envolvem extinção de condomínio, decorrente da homologação ou decretação de separação judicial e divórcio e da dissolução de união estável, passarão a ser distribuídos, equitativamente, na 1ª e 2ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga.
Não haverá redistribuição das ações dessas competências que já se encontrarem em tramitação ou que tenham sido arquivadas e que venham a ser objeto de requerimento, nas varas cíveis da Comarca.
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