Será instalada na comarca de Ipanema a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
A data da instalação será designada pelo presidente do Tribunal de Justiça.
A atual vara única da Comarca passa a ter a denominação e a competência de 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e receber os processos e as ações relativos a execução penal.
Os processos e as ações cíveis e criminais passarão a ser distribuídos equitativamente entre a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, que também receberá os processos e as ações cíveis e criminais relativos a infância e juventude.
Serão redistribuídos da atual vara única para a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude os processos e as ações cíveis e criminais, correspondentes a 50% do acervo ativo que se encontrarem em tramitação, os processos e as ações cíveis e criminais relativos a infância e juventude que se encontrarem suspensos e em tramitação, os arquivados e que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento.
Permanecerão em tramitação na atual vara única da Comarca os processos e as ações relativos a execução penal, que se encontrarem suspensos ou em tramitação e arquivados e que venham a ser objeto de nova petição.
A Resolução 891/2019, que determina a instalação, foi disponibilizada na edição do DJe de 16/5/2019.
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