O sistema de intimação pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp'' passa a ser utilizado para a intimação das partes, nas varas especializadas em violência doméstica contra a mulher.
O sistema será implantado, primeiramente, nas varas especializadas em violência doméstica contra a mulher das comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ribeirão das Neves e Santa Luzia, no prazo de 60 dias. Nas demais comarcas do estado, será implantado em momento posterior, mediante demanda do juiz titular e disponibilidade de aparelhos celulares.
A intimação por "WhatsApp'' será voluntária, cabendo à parte interessada preencher e assinar o Termo de Adesão, que será entregue à parte interessada por ocasião do ajuizamento da ação, de atendimentos diversos ou das audiências, ou preenchido já na delegacia de polícia.
Nos processos em trâmite nas varas especializadas em violência doméstica contra a mulher, em que a intimação por "WhatsApp'' já tiver sido implantada, as intimações das partes serão realizadas pelo aplicativo, preferencialmente, sem prejuízo de outros meios, observada a legislação de regência.
A Portaria nº 6.104/CGJ/2019 foi disponibilizada no DJe de 04/07/2019.
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