Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Intimação das partes para pagamento das custas finais

Inclusão do valor da intimação no cálculo final


- Atualizado em Número de Visualizações:

A despesa referente à intimação para o pagamento das custas finais no cálculo também deverá ser anexada aos autos do processo, assim como já é feito com a memória de cálculo dos valores das custas, da Taxa Judiciária e das demais despesas processuais finais.


A despesa com a expedição de intimação, para o pagamento das custas finais, da parte devedora que não constituir advogado, também será incluída no cálculo final.


O Provimento-conjunto 50/CGJ/2015, que altera o Provimento-conjunto 15/CGJ/2010, foi disponibilizada na edição do DJe de 02/10/2015.