Determinada a instalação do 3º Tribunal do Júri - Presidente, da comarca de Belo Horizonte, pelo presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele designada, com competência para realização de sessão plenária de julgamento das causas que envolvam os crimes dolosos contra a vida e outros que lhes forem conexos.
A cada um dos três Tribunais do Júri - Presidente, da comarca de Belo Horizonte, será destinado um plenário, para realização dos julgamentos, e servirá um juiz de Direito presidente, com competência estabelecida nos arts. 80 e 81 da Lei Complementar nº 59/2001.
Cada secretaria de juízo - na qual servirá um juiz de Direito Sumariante, com competência estabelecida nos arts. 79 e 81 da Lei Complementar nº 59/2001 - poderá auxiliar até dois plenários, que contarão com estrutura diferenciada, para comportar a demanda de tramitação dos processos, em fase de instrução, e dos julgamentos dos respectivos plenários.
Compete ao 1º e ao 3º Tribunais do Júri – Presidente realizar os julgamentos em plenário dos processos afetos ao 1º Tribunal do Júri – Sumariante, e ao 2º Tribunal do Júri – Presidente realizar os julgamentos em plenário dos processos afetos ao 2º Tribunal do Júri – Sumariante.
A Corregedoria-Geral de Justiça irá baixar as instruções e definir o juiz de Direito que ficará responsável pela gestão da unidade em cada Tribunal do Júri.
As sessões de julgamento em Plenário do 3º Tribunal do Júri – Presidente serão realizadas, provisoriamente, até a entrega definitiva das obras, em espaço adaptado, localizado no edifício do Fórum Lafayette.
A Resolução 874/2018 foi disponibilizada no DJe de 22/03/2018.
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