Determinada a instalação da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia, a ser instalada no dia 3 de fevereiro de 2020, às 17h, em audiência solene presidida pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.
Efetivada a instalação, a 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude passa a ter denominação e competência de 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os processos e as ações criminais passarão a ser distribuídos, equitativamente, entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Santa Luzia, e os processos e as ações criminais relativos à infância e juventude passarão a ser distribuídos à nova vara.
Serão redistribuídos para a 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude os processos e as ações criminais correspondentes a 1/3 do acervo ativo, em curso no SISCOM, que se encontrarem em tramitação na 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, e na 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, os processos e as ações cíveis e criminais correspondentes à infância e à juventude que se encontrarem suspensos, em tramitação ou arquivados na 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude.
Ficam lotados na Comarca de Santa Luzia 1 cargo de assessor de juiz, 1 de gerente de secretaria e 5 de oficial judiciário.
A Resolução nº 908/2020 foi disponibilizada no DJe de 20/01/2020.
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