As petições de recurso especial, extraordinário e de agravo contra a sua não admissão, dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, foram incluídas, no serviço de protocolo postal.
Não haverá mais necessidade de serem protocolizadas no foro onde o ato deva ser praticado, tendo em vista que, de acordo com o novo CPC, para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
Resolução nº 859/2017 foi disponibilizada no DJe de 06/11/2017.
Inclusão de petições no serviço de protocolo postal
Adequação ao novo CPC
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