Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica na 2ª instância do TJMG

Implantação em caráter experimental 120 dias


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Será implantado em caráter experimental, o Sistema de Contrafé Eletrônica na 2ª instância do TJMG. O sistema é destinado à emissão, por meio eletrônico, de contrafé relativa à citação ou à notificação a ser realizada em processo em tramitação no sistema de Processo Eletrônico da 2ª instância (JPe) e também poderá ser utilizado para o envio de cópia dos autos eletrônicos, quando houver declinação de competência para:

- a comarca de origem;

- os juizados especiais e as turmas recursais e

- outros tribunais, salvo aqueles que possuam procedimento de remessa específico.

O sistema gerará documento com instruções de acesso às peças que constituem a contrafé eletrônica, o qual deverá ser impresso e anexado ao mandado ou ao ofício expedido.

A partir da implantação do sistema, ficam vedados, por parte das secretarias do TJMG, a impressão e o envio de contrafé em meio físico, salvo nas seguintes ocorrências:

- indisponibilidade do Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe;

- indisponibilidade do Sistema de Contrafé Eletrônica de que trata esta Portaria e

- necessidade de conhecimento prévio de determinados elementos e especificações, por parte do oficial de justiça, para o devido cumprimento da diligência.

A eficácia da implantação do Sistema de Contrafé Eletrônica na 2ª instância do TJMG será aferida no período de 120 (cento e vinte) dias.

Acesse a portaria Nº 1/1VP/2019.

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