No dia 24/2/2025, o funcionamento dos serviços forenses na Comarca de Governador Valadares foi suspenso.
Os prazos processuais e as audiências em casos não urgentes designadas nos processos durante o dia de suspensão ficaram suspensos.
Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltavam para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
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