As varas criminais da Comarca de Governador Valadares redistribuirão à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processos e ações cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei federal nº 11.340, de 2006, exceto processos de feminicídio.
Confira o acervo correspondente a ser redistribuído, na Resolução 1.083/2024, disponibilizada na edição do DJe de 18/12/2024.
A criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi determinada pela Resolução 989/2022.
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