Entre 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016, as medidas de natureza urgente não deverão ser distribuídas ou requisitadas por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).
- Distribuição e interposição de medidas urgentes: caso o feito pertença à classe que deva tramitar, exclusivamente, em meio eletrônico, essas medidas serão submetidas à apreciação do magistrado plantonista em meio físico.
No primeiro dia útil após o encerramento do plantão, as decisões e os expedientes físicos processados durante esse período deverão ser encaminhados à distribuição ou ao juízo competente para a digitalização e inclusão no Sistema PJe.
Até o dia 18/12, deverão ser apreciadas as medidas urgentes interpostas antes do feriado. As que forem protocolizadas nessa data e não forem apreciadas durante o expediente forense deverão ser materializadas pela secretaria de origem e encaminhadas para o magistrado plantonista.
Os servidores escalados para o plantão, nas comarcas em que o PJe já estiver sido implantado, deverão estar aptos a acessarem e consultarem processos que tramitem em meio eletrônico, em caso de necessidade.
Período de 07 a 20/01/2016
As intimações realizadas via processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, ou seja, de 07 a 20/01/16, serão efetivadas no dia 21/01/16.
A Portaria Conjunta 460/PR/2015, que dispõe sobre o funcionamento da 1ª e 2ª Instâncias, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/11/15.
Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.