Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Feriado Dia do Trabalhador

No feriado do Dia do Trabalhador, sexta-feira (1º/5), fica suspenso o expediente forense, na 1ª e na 2ª instância


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No feriado do Dia do Trabalhador, sexta-feira (1º/5), será suspenso o expediente forense, na 1ª e na 2ª instância, conforme a Resolução 458/2004.


Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.


Saiba como será o funcionamento nos Serviços Notarias e de Registro

 

Os serviços notariais e de registro não funcionam, no feriado do Dia do Trabalhador, sexta-feira (1/5), conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

 

Os plantões, no serviço de registro civil das pessoas naturais, são regidos pelo artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

 

Consulte na agenda escala de plantão de cada microrregião.
 

Para outras informações, acesse a página de plantão forense.


Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.

 

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