No feriado do Dia do Trabalhador, terça-feira (1º/05), será suspenso o expediente forense, na 1ª e na 2ª instância, conforme a Resolução 458/2004.
Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.
Saiba como será o funcionamento nos Serviços Notarias e de Registro
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado do Dia do Trabalhador, terça-feira (01/05), conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Os plantões, no serviço de registro civil das pessoas naturais, serão regidos pelo artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Consulte na agenda escala de plantão de cada Microrregião.
Para outras informações, acesse a página de Plantão forense.
Consulte, também, a escala de plantão de registros de (Belo Horizonte). óbito 2018
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Expediente normal antes e após feriados nacionais
O TJMG e as comarcas de 1ª Instância terão funcionamento normal nos dias 30 de abril, anterior ao feriado do Dia do Trabalhador, 1º de junho, dia posterior ao feriado de Corpus Christi e 16 de novembro de 2018, dia posterior ao feriado da Proclamação da República.
O Aviso Conjunto 13/PR/2018, que informa sobre o expediente forense normal nestas datas em função da necessidade de programação dos diversos atos judiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 27/03/2018.
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