As comunicações e manifestações recebidas por meio do Canal "Fale com o TJMG" serão direcionadas, de forma automatizada, às unidades responsáveis por sua distribuição, por meio de formulários eletrônicos com temas:
I - Reclamação: para comunicar a ocorrência de irregularidade ou manifestar insatisfação quanto a algum serviço prestado pelo TJMG;
II - Elogio: para enviar manifestações de satisfação referentes a algum serviço prestado;
III - Crítica: para avaliar as ações ou serviços prestados;
IV - Sugestão: para enviar ideias ou propostas de melhoria na prestação dos serviços;
V - Informação: para solicitar informações sobre serviços prestados ou comunicar a ocorrência de fato relevante que não caracterize reclamação ou denúncia;
VI - Denúncia: para comunicar a ocorrência de ato ilícito, fraude ou corrupção;
VII - Solicitação: para solicitar o agendamento de reunião com o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG - ou ações administrativas de responsabilidade do TJMG que não se enquadrem nas manifestações dos tipos Reclamação, Denúncia, Crítica ou Informação;
VIII - Opção exclusiva dos serviços notariais e de registro: para receber demandas dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais (Comunicação, Consulta e Requerimento);
IX - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: para solicitar informações a respeito dos dados pessoais tratados no TJMG.
Para o envio de comunicações, por meio do Canal "Fale com o TJMG", o cidadão deverá cadastrar-se com dados verídicos, que serão armazenados com segurança pela Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR - em observância à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em se tratando de denúncia, o cidadão poderá requerer que sua identidade seja preservada sob sigilo. Poderá ser realizada a quebra de sigilo, excepcionalmente, no interesse da administração pública, quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito.
O acompanhamento da demanda pelo cidadão deverá ser feito por meio do módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se o número de protocolo da comunicação, no endereço eletrônico.
O primeiro retorno ao cidadão pela unidade receptora da demanda deverá ocorrer, preferencialmente, com a maior brevidade possível, observando-se, no máximo, o prazo de 20 dias, salvo previsão diversa constante em lei específica.
A Portaria Conjunta nº 1.480/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 12/7/2023.
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