Declarada a vacância do Ofício do 8° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte.
O senhor Maurício Leonardo foi designado para responder pelo expediente da serventia até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos dos artigos 1° e 3° da Resolução n° 80/CNJ/2009.
O tabelião interino deve observar as normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, relativas à interinidade, ao módulo "receitas e despesas", ao teto remuneratório e à futura transição.
A Portaria nº 6.861/CGJ/2021 foi disponibilizada no DJe de 12/7/2021.
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