Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extrajudiciais: Plataforma eNotariado - recolhimento da taxa de fiscalização judiciária

Procedimento de selagem e regularização


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A Corregedoria divulga para juízes de direito, servidores, notários e registradores do éstado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar o procedimento para selagem e regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária referente aos atos praticados por meio da plataforma eNotariado.

A selagem dos atos 1697 (Autenticação - Cenad); 1698 (Reconhecimento de firma - AEV), e 1699 (Reconhecimento de firma - e-Not Assina) deverá ser feita com tantos selos quantos forem os atos praticados, os quais devem ser utilizados no último dia do período de apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e agrupados a um mesmo selo de consulta, o qual deverá ser estampado em relatório de atos praticados, que deverá ser arquivado na serventia, em meio físico ou eletrônico.

Para regularização de eventuais inconsistências de recolhimento de TFJ relativa aos atos praticados pela serventia, no período de 2020 a 2022, devem ser emitidos selos com data de prática do ato em 30 de dezembro do respectivo ano, reimportados os atos para as Declarações de Apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAPs - do dito mês de cada ano, as quais devem ser retificadas, e emitidas guias complementares.

Para regularização de eventuais inconsistências de recolhimento de TFJ relativa aos atos praticados pela serventia no ano de 2023, a selagem deverá ser realizada, devendo ainda ser reimportados os atos para as DAPs do respectivo mês, as quais devem ser retificadas, e emitidas guias complementares.

Os tabeliães de notas e registradores civis com atribuição notarial deverão comprovar à direção do foro da respectiva comarca o saneamento das eventuais irregularidades, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste aviso, sob pena de adoção de medidas disciplinares e tributárias cabíveis.

Aviso n º 34/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 15/6/2023.

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