Fica instituído o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 - como o sistema a ser utilizado para a expedição dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura, no âmbito da Segunda Instância.
Os mandados de prisão e os alvarás de soltura expedidos no BNMP 2.0 serão recepcionados, de forma automática, pelo Banco Estadual de Mandado de Prisão (BEMP) e pelo Alvará de Soltura Eletrônico (ASE), bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG.
A Portaria nº 51/2023 foi disponibilizada no DJe de 30/8/2023.
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