Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão em 6/7 do PJe Criminal

Em 30 comarcas de 2ª entrância (justiça comum, JECRIM e turmas recursais)


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Haverá expansão do PJe Criminal nas unidades judiciárias de segunda entrância listadas. O Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021 regulamenta que, a partir de 6/7, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, nas unidades judiciárias e nas turmas recursais especificadas, os recursos cabíveis nos seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:

I - as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo;

II - os termos circunstanciados de ocorrência - TCOs, e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos e

III - as ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das turmas recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal.

Certificação digital

Usuário do PJe, para informações sobre a certificação digital, acesse a aba Certificado Digital em  tjmg.jus.br/pje. Os usuários do PJe devem se lembrar de fazer o seu cadastro. Vejam as informações  na aba Cadastro no Sistema

Não tramitarão no PJe:

As ações penais, nas seguintes matérias especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe:

a) violência doméstica e familiar contra a mulher;

b) crimes contra crianças e adolescentes;

c) Tribunal do Júri;

d) carta precatória criminal e

e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.

O que continua a tramitar em meio físico?

Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, antes de 6/7, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades listadas a seguir.

Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal:

-Turmas recursais de:

  • Araguari, Araxá, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Formiga, Governador Valadares, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Patos de Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete lagoas, Uberaba, Varginha.
  • Turma recursal exclusiva/temporária de BH, Betim e Contagem.
  • Turma recursal temporária de Caratinga e Inhapim.

Tais turmas recursais englobam as unidades judiciárias de segunda entrância destas 30 comarcas:

  • Monte Carmelo, Araguari, Sacramento, Além-Paraíba, Congonhas, Itabirito, Formiga, Arcos, Conselheiro Pena, Mantena, Ipanema, Guanhães, Iturama, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Campo Belo, Oliveira, Bocaiuva, Manhumirim, Carangola, Carmo do Paranaíba, Mariana, Abre-Campo, Cambuí, Lagoa Santa, Conceição dos Alagoas, Boa Esperança, Nova Lima, Brumadinho, Inhapim.

Acesse o Anexo do Aviso Conjunto 54/PR/2021 com o detalhamento de cada comarca e sua respectiva turma recursal.

Para informações sobre o PJe Criminal e o PJe Cível, acesse a página do PJe: https://www.tjmg.jus.br/pje.

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