Haverá expansão do PJe Criminal nas unidades judiciárias de segunda entrância listadas. O Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021 regulamenta que, a partir de 6/7, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, nas unidades judiciárias e nas turmas recursais especificadas, os recursos cabíveis nos seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:
I - as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo;
II - os termos circunstanciados de ocorrência - TCOs, e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos e
III - as ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das turmas recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal.
Certificação digital
Usuário do PJe, para informações sobre a certificação digital, acesse a aba Certificado Digital em tjmg.jus.br/pje. Os usuários do PJe devem se lembrar de fazer o seu cadastro. Vejam as informações na aba Cadastro no Sistema.
Não tramitarão no PJe:
As ações penais, nas seguintes matérias especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe:
a) violência doméstica e familiar contra a mulher;
b) crimes contra crianças e adolescentes;
c) Tribunal do Júri;
d) carta precatória criminal e
e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.
O que continua a tramitar em meio físico?
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, antes de 6/7, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades listadas a seguir.
Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal:
-Turmas recursais de:
- Araguari, Araxá, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Formiga, Governador Valadares, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Patos de Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete lagoas, Uberaba, Varginha.
- Turma recursal exclusiva/temporária de BH, Betim e Contagem.
- Turma recursal temporária de Caratinga e Inhapim.
Tais turmas recursais englobam as unidades judiciárias de segunda entrância destas 30 comarcas:
- Monte Carmelo, Araguari, Sacramento, Além-Paraíba, Congonhas, Itabirito, Formiga, Arcos, Conselheiro Pena, Mantena, Ipanema, Guanhães, Iturama, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Campo Belo, Oliveira, Bocaiuva, Manhumirim, Carangola, Carmo do Paranaíba, Mariana, Abre-Campo, Cambuí, Lagoa Santa, Conceição dos Alagoas, Boa Esperança, Nova Lima, Brumadinho, Inhapim.
Acesse o Anexo do Aviso Conjunto 54/PR/2021 com o detalhamento de cada comarca e sua respectiva turma recursal.
Para informações sobre o PJe Criminal e o PJe Cível, acesse a página do PJe: https://www.tjmg.jus.br/pje.
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