Está disponível o cronograma de expansão do Sistema eproc para:
- Todas as comarcas do estado de Minas Gerais, nas unidades de competência cível lato sensu.
- Unidades do Juizado Especial Cível e turmas recursais cíveis das comarcas contempladas em cada ciclo.
ATENÇÃO! Caso a Turma Recursal Cível incluída no ciclo de expansão tenha jurisdição sobre comarcas que ainda não utilizam o sistema eproc, continuará processando, no sistema PJe, os recursos e ações originárias dessas comarcas até que a implantação do novo sistema também ocorra nelas.
A expansão será gradual e por ciclos de comarcas, observando-se, como critérios básicos de organização, os feriados locais e o pertencimento à mesma microrregião de plantão judiciário, de modo a otimizar a logística da implantação e permitir que eventuais plantonistas estejam aptos a manusear o novo sistema.
O cronograma de expansão será rigorosamente observado, não sendo admitidas alterações a pedido das unidades ou por conveniências locais, de modo que ajustes somente serão realizados em situações excepcionais, devidamente justificadas, quando indispensáveis ao bom andamento da implantação e à regular prestação jurisdicional.
A implantação do Sistema eproc em unidades de competência criminal ficará reservada a etapa posterior, a ser oportunamente definida e divulgada.
Avisos
Até 30 dias antes da data prevista para o início da expansão em cada ciclo, será publicado novo ato normativo, com os objetivos de reforçar a iminente implantação e disciplinar os procedimentos específicos afetos à expansão.
CAPACITAÇÃO
A capacitação dos usuários das unidades abrangidas pelos ciclos de expansão será realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio do Portal Nacional do Conhecimento eproc.
O acesso ao Portal Nacional do Conhecimento eproc será disponibilizado com, no mínimo, 3 semanas de antecedência da data prevista para a implantação de cada ciclo, de modo a assegurar tempo hábil para a realização da capacitação.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Na semana que anteceder a implantação do eproc em cada ciclo, com o objetivo de permitir a dedicação dos usuários internos e externos ao aprendizado e à ambientação em relação ao novo Sistema, haverá suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas unidades envolvidas, permanecendo a realização das audiências previamente designadas e o atendimento em casos urgentes.
SUPORTE
O suporte do Sistema eproc às unidades de primeiro grau será prestado pela Corregedoria-Geral de Justiça, nas seguintes modalidades:
I - presencial;
II - remoto;
III - por meio do Portal de Informática, mediante a abertura de chamado pela unidade interessada.
Diante da ampla extensão geográfica do estado, do alto número de comarcas e da limitação quantitativa dos recursos humanos das equipes de apoio, o suporte presencial será prestado, inicialmente e com base no critério objetivo de acervo processual, apenas às comarcas de entrância especial.
O suporte presencial poderá ser estendido a comarcas de outras entrâncias, conforme a necessidade e a disponibilidade de pessoal das equipes de apoio.
A modalidade de suporte remoto consiste em novo formato de atendimento, pelo qual o suporte à unidade será realizado por meio de videoconferência, possibilitando orientação direta e em tempo real.
O suporte remoto estará disponível para todas as comarcas abrangidas no ciclo de expansão, sendo que o primeiro atendimento será em data e hora agendadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, enquanto os atendimentos subsequentes poderão ser agendados conforme a conveniência da unidade e a disponibilidade da equipe de suporte.
Em momento oportuno, a Corregedoria-Geral de Justiça divulgará cronograma com o suporte remoto agendado, bem como disponibilizará ferramenta e orientações para que as unidades possam realizar o agendamento dos atendimentos subsequentes.
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