
A partir de 17 de fevereiro de 2025, haverá expansão do projeto-piloto do Sistema eproc para as seguintes unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte:
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias
1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública Municipal
Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE/Fazendária
A expansão abarcará todas as classes processuais de competência das unidades judiciárias indicadas.
Tramitarão no Sistema eProc do Segundo Grau as ações de competência originária em matéria fazendária estadual e municipal, bem como os recursos interpostos nas ações iniciadas no eproc das unidades judiciárias mencionadas.
A partir da implantação do Sistema, o ajuizamento das ações judiciais e dos recursos abrangidos pelo projeto-piloto somente será permitido por meio do eproc, observadas as seguintes particularidades:
- As ações ajuizadas eletronicamente nas unidades judiciárias mencionadas, até a data de implantação do eproc, seguirão tramitando no sistema eletrônico original, até que seja autorizada a migração de processos entre sistemas. Além disso, os incidentes processuais em apartado e as ações conexas dos processos, nesse caso, ajuizados depois da implantação do eproc, deverão ser interpostos exclusivamente por meio desse sistema.
- Tratando-se de processo que tenha tramitado na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias, no Sistema eproc, encerrada a fase de conhecimento e ofertado requerimento de cumprimento de sentença, o processo judicial eletrônico referente ao cumprimento de sentença será encaminhado, via sistema, à CENTRASE Fazendária, para atuação em regime de cooperação, dispensada a realização de triagem.
- Os conflitos de competência e os recursos contra decisão proferida em processo que esteja tramitando em sistema distinto do eproc deverão ser interpostos no sistema de origem.
A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ser realizada por meio do Portal TJMG.
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