Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão do projeto-piloto do sistema eproc

A partir de 15 de setembro de 2025


- Atualizado em Número de Visualizações:

A partir de 15 de setembro de 2025, o projeto-piloto do sistema eproc será expandido para as seguintes unidades:

  • unidades de competência cível e fazendária do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte;

  • Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, nos processos de competências cível e fazendária, e

  • Núcleos de Justiça 4.0 do Primeiro Grau Cível, de Fazenda Pública, de Cooperação Judiciária, de Demandas Estruturais e de Juizado Especial.

Distribuição e tramitação de processos

Com a implantação do eproc nessas unidades, a distribuição de petições iniciais, o protocolo de petições intermediárias e recursos incidentais deverão ser feitos exclusivamente pelo sistema eproc. Os processos já em tramitação no PJe nessas unidades permanecerão no PJe, até que seja autorizada sua migração.

Incidentes e ações conexas

Nas unidades de competência cível e fazendária do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte e nos Núcleos de Justiça 4.0 do Primeiro Grau Cível, de Fazenda Pública, de Cooperação Judiciária, de Demandas Estruturais e de Juizado Especial, os incidentes processuais em apartado e as ações conexas dos processos que estejam tramitando no PJe, quando cabíveis, deverão ser distribuídos no eproc.

Recursos e tramitação entre sistemas

Os processos em tramitação no PJe, nas unidades jurisdicionais de competência cível e fazendária do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, no Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial, bem como nos juizados especiais de Betim e de Contagem com competências cível e fazendária, serão remetidos, em grau de recurso, à Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem pelo PJe, até que seja autorizada a migração. Esses processos tramitarão no PJe da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.

Ações originárias da Turma Recursal

As ações originárias cíveis ou fazendárias da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem deverão ser interpostas:

I - no eproc, quando relacionadas a processos em tramitação nesse sistema;

II - no PJe, quando relacionadas a processo em tramitação nesse sistema.

Encaminhamento aos Núcleos de Justiça 4.0

Os processos do eproc que devam ser remetidos aos Núcleos de Justiça 4.0 serão encaminhados pelo próprio eproc.

Até que seja autorizada a migração na unidade de origem, os processos em tramitação no PJe continuarão sendo encaminhados aos Núcleos de Justiça 4.0, por meio do PJe.

 Tramitarão no Sistema eproc do Segundo Grau:

I - os recursos interpostos nas ações que tramitam no eproc dos Núcleos de Justiça 4.0, salvo os casos do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial;

II - as ações originárias relacionadas a processos que tramitam no eproc dos Núcleos de Justiça 4.0, salvo os casos do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial.

Os conflitos de competência, os recursos e as demais medidas judiciais relacionados a decisões proferidas em processos que tramitam no PJe dos Núcleos de Justiça 4.0, salvo os casos do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial, deverão ser interpostos no Sistema Processo Eletrônico da 2ª instância - JPe - no Segundo Grau de Jurisdição.

Responsabilidade do postulante

É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada a data de implantação do Sistema eproc na unidade.

distribuição indevida no PJe

Em caso de distribuição equivocada no PJe de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no eproc:

  • a distribuição será cancelada;

  • a parte será intimada para ciência e eventual redistribuição no eproc;

  • se necessário, deverá ser realizado novo recolhimento das custas iniciais no momento da distribuição correta no eproc, cabendo ao interessado solicitar a restituição dos valores recolhidos no processo ajuizado equivocadamente no sistema PJe, observado o procedimento previsto na Portaria Conjunta da Presidência nº 984, de 19 de maio de 2020.

A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ - deverá ser realizada por meio do Portal TJMG, no endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/guia-de-custas/.

Suspensão de atendimento para capacitação

No período de 1º a 5 de setembro de 2025, ficará suspenso o atendimento ao público na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, devido a capacitação para a implantação do eproc. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as sessões de julgamento designadas.

Envio de cartas precatórias

Enquanto não for implantado o Sistema eproc na Vara de Precatórias Cíveis da Capital e no juízo deprecante, o envio das cartas precatórias a Belo Horizonte deverá ser realizado pelo sistema PJe.

Casos omissos

Caberá ao presidente e ao primeiro-vice-presidente do TJMG e ao corregedor-geral de justiça, com o apoio da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTEC, resolver os casos omissos, no âmbito de suas atribuições institucionais.

Conheça a página do eproc!

Acesse a Portaria Conjunta 1.710/PR/2025.

SUPORTE GERAL
Central de Serviços: http://informatica.tjmg.jus.br  
Telefone: 0800 3535 600
2ª INSTÂNCIA
Chat: https://livechat.tjmg.jus.br/livechat 
E-mail: suporte.eproc2g@tjmg.jus.br.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Aos sábados, domingos e feriados, o horário é das 9h às 12h e das 13h às 18h.

*