Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão do eproc para as comarcas do interior: 5º Ciclo

A partir de 25 de maio de 2026


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A partir de 25 de maio de 2026, o eproc será expandido para todas as unidades judiciárias com competência cível lato sensu das comarcas, infância e da juventude, os juizados especiais, as turmas recursais e a Vara de Precatórias Cíveis da Capital.

5º Ciclo - 71 Comarcas - 25/5/2026

Entrância Especial - 1

2ª Entrância - 26

1ª Entrância - 51


 



Além-Paraíba

Andradas
Araguari (TR)
Arcos
Boa Esperança
Bocaiuva
Brasília de Minas
Campo Belo
Campos Gerais
Carmo do Paranaíba
Formiga (TR)
Itaúna
Itajubá (TR)
Jaíba
Janaúba
Januária
Lagoa da Prata
Leopoldina
Machado
Manga
Mateus Leme
Oliveira
Ouro Fino
Piumhi
São Francisco
São Gotardo
São João da Ponte
São Lourenço
Três Pontas
Tupaciguara
Unaí

Arinos
Bambuí
Borda da Mata
Brazópolis
Bueno Brandão
Buritis
Campos Altos
Candeias
Carmo da Mata
Carmo do Cajuru
Carmópolis de Minas
Cláudio
Coração de Jesus
Cristina
Elói Mendes
Francisco Sá
Grão-Mogol
Guapé
Ibiá
Iguatama
Itaguara
Itamonte
Itanhandu
Itapecerica
Jacutinga
Juatuba
Montalvânia
Monte Sião
Palma
Paraguaçu
Passa-Quatro
Passa-Tempo
Pedralva
Pirapetinga
Poço Fundo
Rio Paranaíba
Santo Antônio do Monte
São Romão
São Roque de Minas
Tiros

distribuição de petição inicial e protocolo

A partir da implantação do sistema eproc nas unidades, a distribuição de petição inicial e o protocolo de petições intermediárias e recursos incidentais relativos aos processos que nele tramitam deverão ser realizados exclusivamente por meio do eproc. Já os processos que estiverem em tramitação no PJe, na data de implantação do sistema eproc, permanecerão naquele sistema até que seja autorizada a migração.

Os incidentes processuais em apartado e as ações conexas dos processos que estejam tramitando no sistema PJe também serão distribuídos no sistema eproc.

juizados especiais

Os processos em tramitação no sistema PJe, nas unidades jurisdicionais dos juizados especiais das comarcas mencionadas serão remetidos, em grau de recurso, às suas respectivas turmas recursais por esse sistema, até que seja autorizada a migração de processos e implantado o sistema eproc nas referidas turmas. Esses processos tramitarão no sistema PJe da turma recursal.

Caso o processo esteja tramitando no sistema eproc, em unidade jurisdicional do juizado especial, e deva ser remetido à turma recursal onde o referido sistema ainda não tenha sido implantado, a remessa deverá ser realizada por malote digital, até a efetiva implantação do sistema. Nesse caso, o recurso será inserido no sistema PJe da turma recursal e, depois do julgamento, as peças produzidas serão devolvidas por malote digital para a unidade jurisdicional de origem.

agravo de instrumento e ações originárias cíveis das turmas recursais

O agravo de instrumento e as ações originárias cíveis das turmas recursais abrangidas neste ciclo de expansão deverão ser interpostos:

I- no sistema eproc, quando relacionadas a processos em tramitação nesse sistema;

II- no sistema PJe, quando relacionadas a processo em tramitação nesse sistema.

Caso o processo de origem esteja tramitando no sistema eproc em unidade jurisdicional de juizado especial cuja turma recursal ainda não tenha implantado esse sistema, o agravo de instrumento e as ações originárias referentes ao processo deverão ser interpostos no PJe da turma recursal. Nesse caso, caberá à turma recursal devolver o resultado do julgamento ao juízo de origem por meio de malote digital.

Núcleos de Justiça 4.0

Os processos em tramitação no sistema eproc que devam ser remetidos aos Núcleos de Justiça 4.0 serão encaminhados por meio do próprio eproc.

Até que seja autorizada a migração na unidade de origem, os processos em tramitação no sistema PJe continuarão sendo encaminhados aos Núcleos de Justiça 4.0 por meio do PJe.

carta precatória entre unidades judiciárias do TJMG

A tramitação de carta precatória entre unidades judiciárias do TJMG observará as seguintes regras:

I - Quando o processo originário tramitar no PJe, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio desse sistema, ainda que o eproc tenha sido implantado nos juízos deprecante e deprecado.

II - Quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema já tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do eproc.

III - Quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema não tiver sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do PJe.

Segundo Grau

Tramitarão no sistema eproc do Segundo Grau:

I - Os recursos interpostos nas ações iniciadas no sistema eproc das unidades judiciárias mencionadas, salvo os casos de juizado especial.

II - As ações originárias que versarem sobre matéria de competência das unidades judiciárias mencionadas, desde que estejam relacionadas a processos que tramitam ou tramitaram no sistema eproc no Primeiro Grau de Jurisdição, salvo os casos de juizado especial.

III - As ações originárias de competência cível lato sensu do Tribunal que não tenham processos relacionados no Primeiro Grau de Jurisdição.

Os conflitos de competência, os recursos e demais medidas judiciais relacionados a decisões proferidas em processos que tramitam no PJe das unidades mencionadas, salvo os casos de juizado especial, deverão ser interpostos no Sistema Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe - no Segundo Grau de Jurisdição.

responsabilidade do postulante

É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada a data de implantação do sistema eproc.

Em caso de distribuição equivocada, no sistema PJe, de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no sistema eproc, a distribuição do feito deverá ser cancelada e a parte, intimada para ciência e eventual redistribuição no eproc. Se for o caso, deverá ser realizado novo recolhimento das custas iniciais no momento da distribuição correta do feito no sistema eproc, cabendo ao interessado solicitar a restituição dos valores recolhidos no processo ajuizado equivocadamente no sistema PJe, observado o procedimento previsto na Portaria Conjunta da Presidência nº 984, de 19 de maio de 2020.

capacitação e suspensão de prazos

No período de 18 a 22 de maio de 2026, ficam suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público nas unidades judiciárias mencionadas , para que os usuários internos e externos possam se dedicar à capacitação relativa à implantação do sistema eproc. Porém, ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes, bem como as audiências e as sessões de julgamento designadas.

A capacitação dos usuários das unidades judiciárias será realizada na modalidade de ensino a distância, por meio do Portal Nacional do Conhecimento eproc.

O acesso ao Portal Nacional do Conhecimento eproc será disponibilizado com 3 semanas de antecedência da data prevista para a implantação, de modo a assegurar tempo hábil para a realização da capacitação.

No dia 19 de maio de 2026, será realizada aula onl-ine ao vivo, das 10h às 12h, para os integrantes dos gabinetes, e, das 14h às 17h, para os integrantes das secretarias de todas as unidades judiciárias mencionadas. 

Acesse a Portaria Conjunta 1.800/PR/2026

Acesse a lista das comarcas. 

Conheça a página do eproc

SUPORTE GERAL
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2ª INSTÂNCIA
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