A partir de 10 de novembro de 2025, o eproc será expandido para todas as unidades judiciárias com competência cível lato sensu das comarcas, incluindo as varas da infância e da juventude, os juizados especiais e as turmas recursais.
2º Ciclo - 45 Comarcas - 10/11/2025 |
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Entrância Especial - 14 |
2ª Entrância - 11 |
1ª Entrância - 20 |
Barbacena (TR)
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Brumadinho |
Alto Rio Doce |
No Segundo Grau de Jurisdição, tramitarão no Sistema eproc:
I - os recursos interpostos nas ações iniciadas no Sistema eproc das comarcas mencionadas, exceto nos casos de juizado especial;
II - as ações originárias que versarem sobre matéria de competência das comarcas mencionadas, desde que estejam relacionadas a processos que tramitam ou tramitaram no sistema eproc no Primeiro Grau de Jurisdição, salvo os casos de juizado especial;
III - as ações originárias de competência cível lato sensu do Tribunal que não tenham processos relacionados no Primeiro Grau de Jurisdição.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, RECURSOS E DEMAIS MEDIDAS JUDICIAIS
Os conflitos de competência, os recursos e demais medidas judiciais relacionados a decisões proferidas em processos que tramitam no PJe, nas unidades mencionadas no quadro, salvo os casos de juizado especial, deverão ser interpostos no Sistema Processo eletrônico da 2ª instância - JPe - no Segundo Grau de Jurisdição.
DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO
Com a implantação do sistema eproc nas unidades indicadas, a distribuição de petição inicial, o protocolo de petições intermediárias e os recursos incidentais relacionados aos processos que tramitarem nesse sistema deverão ser realizados exclusivamente por meio do próprio eproc.
Os processos que estiverem em curso no sistema PJe, na data da implantação, permanecerão nesse sistema, até que seja autorizada a migração. No entanto, os incidentes processuais em apartado e as ações conexas aos processos que tramitam no PJe deverão ser distribuídos diretamente no eproc.
juizados especiais
Os processos em tramitação no sistema PJe serão remetidos, em grau de recurso, às suas respectivas turmas recursais pelo proprio PJe, até que seja autorizada a migração de processos e implantado o sistema eproc nas referidas turmas. Nesse caso, os processos tramitarão no sistema PJe da turma recursal.
Caso o processo estiver tramitando no eproc, em uma unidade jurisdicional do juizado especial, e precisar ser encaminhado para a turma recursal onde o referido sistema ainda não foi implantado, a remessa deverá ser realizada por meio de malote digital, até que o eproc esteja efetivamente implantado na turma recursal. Nessa hipótese, o recurso será inserido no sistema PJe da turma recursal e, depois do julgamento, as peças processuais produzidas serão devolvidas por malote digital à unidade jurisdicional de origem.
agravo de instrumento e as ações originárias cíveis
O agravo de instrumento e as ações originárias cíveis das turmas recursais abrangidas neste ciclo de expansão do sistema eproc deverão ser interpostas:
I- no sistema eproc, quando relacionadas a processos em tramitação nesse sistema;
II- no sistema PJe, quando relacionadas a processo em tramitação nesse sistema.
Caso o processo de origem esteja tramitando no eproc em unidade jurisdicional de juizado especial cuja turma recursal ainda não tenha implantado esse sistema, o agravo de instrumento e as ações originárias referentes ao processo deverão ser interpostos no PJe da turma recursal. Nesse caso, caberá à turma recursal devolver o resultado do julgamento ao juízo de origem por meio de malote digital.
Núcleos de Justiça 4.0
Os processos em tramitação no eproc que devam ser remetidos aos Núcleos de Justiça 4.0 serão encaminhados por meio do próprio eproc.
Até que seja autorizada a migração na unidade de origem, os processos em tramitação no sistema PJe continuarão sendo encaminhados aos Núcleos de Justiça 4.0, por meio do PJe.
carta precatória
Atenção! Neste ponto, há uma mudança em relação às regras estabelecidas no 1º ciclo de expansão (Portaria Conjunta 1.732/PR/2025).
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quando o processo originário tramitar no PJe, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio desse sistema, ainda que o eproc tenha sido implantado nos juízos deprecante e deprecado;
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quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema já tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do eproc;
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quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema não tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do PJe.
Responsabilidade do postulante
É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada a data de implantação do sistema eproc na unidade.
distribuição indevida no PJe
Em caso de distribuição equivocada no PJe de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no eproc:
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a distribuição será cancelada;
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a parte será intimada para ciência e eventual redistribuição no eproc;
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se necessário, deverá ser realizado novo recolhimento das custas iniciais no momento da distribuição correta no eproc, cabendo ao interessado solicitar a restituição dos valores recolhidos no processo ajuizado equivocadamente no sistema PJe, observado o procedimento previsto na Portaria Conjunta da Presidência nº 984, de 19 de maio de 2020.
A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ - deverá ser realizada por meio do Portal TJMG, no endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/guia-de-custas/.
Suspensão de atendimento para capacitação
No período de 28 a 31 de outubro de 2025, ficarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público nas unidades judiciárias mencionadas, para que os usuários internos e externos possam se dedicar à capacitação relativa à implantação do sistema eproc. A capacitação será realizada EAD, via Portal Nacional do Conhecimento eproc.
Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes, bem como as audiências e as sessões de julgamento designadas.
Portal Nacional do Conhecimento eproc
A capacitação dos usuários das unidades judiciárias mencionadas será realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio do Portal Nacional do Conhecimento.
O acesso ao portal será disponibilizado com três semanas de antecedência da data prevista para a implantação do sistema, para garantir tempo hábil para a realização da capacitação.
Além disso, no dia 28 de outubro de 2025, será promovida uma aula on-line ao vivo, das 10h às 12h, destinada aos integrantes dos gabinetes, e, das 14h às 17h30, voltada aos integrantes das secretarias de todas as unidades judiciárias mencionadas.
Os encontros presenciais serão realizados conforme o cronograma:
CRONOGRAMA DO ENCONTRO PRESENCIAL |
Barbacena - 27/11/2025 |
Caratinga - 12/12/2025 |
Governador Valadares - 25/11/2025 |
Ibirité - 9/12/2025 |
Itabira - 12/12/2025 |
Ipatinga - 17/12/2025 |
Pará de Minas - 15/12/2025 |
Pouso Alegre - 1º/12/2025 |
Santa Luzia - 5/12/2025 |
São João del-Rei - 12/12/2025 |
Teófilo Otoni - 15/12/2025 |
Uberaba - 11/12/2025 |
Uberlândia - 12/12/2025 |
Varginha - 3/12/2025 |
suporte
O suporte do sistema eproc será prestado pela Corregedoria-Geral de Justiça, nas modalidades presencial, remoto e por meio do portal de serviços de informática, mediante a abertura de chamado pela unidade interessada.
Acesse a Portaria Conjunta 1.732/PR/2025.
SUPORTE GERAL
Central de Serviços: http://informatica.tjmg.jus.br
Telefone: 0800 3535 600
2ª INSTÂNCIA
Chat: https://livechat.tjmg.jus.br/livechat
E-mail: suporte.eproc2g@tjmg.jus.br.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Aos sábados, domingos e feriados, o horário é das 9h às 12h e das 13h às 18h.
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